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TERMOS E CONDIÇÕES

Índice:

Artigo 1 – Definições
Artigo 2 – Identidade do empresário
Artigo 3 – Aplicabilidade
Artigo 4 – A oferta
Artigo 5 – O acordo
Artigo 6 – Direito de rescisão
Artigo 7 – Obrigações do consumidor durante o período de reflexão
Artigo 8 – Exercício do direito de rescisão por parte do consumidor e respetivos custos
Artigo 9 – Obrigações do empresário em caso de rescisão
Artigo 10 – Exclusão do direito de rescisão
Artigo 11 – O preço
Artigo 12 – Cumprimento e garantia adicional
Artigo 13 – Entrega e execução
Artigo 14 – Transações prolongadas: duração, cancelamento e prorrogação
Artigo 15 – Pagamento
Artigo 16 – Procedimento de reclamações
Artigo 17 – Litígios
Artigo 18 – Disposições adicionais ou divergentes
Artigo 19 – Alterações aos Termos e Condições Gerais

 

ARTIGO 1 – DEFINIÇÕES

Nestes termos e condições, aplicam-se as seguintes definições:

Acordo adicional: um acordo pelo qual o consumidor adquire produtos, conteúdo digital e/ou serviços relacionados com um contrato à distância e estes artigos, conteúdo digital e/ou serviços fornecidos pelo empresário ou por um terceiro com base num acordo entre o terceiro e o empresário;

Período de reflexão: o período durante o qual o consumidor pode fazer uso do seu direito de rescisão;

Consumidor: a pessoa singular que não age para fins relacionados com a sua atividade comercial, empresarial, técnica ou profissional;

Dia: dias civis (consecutivos);

Conteúdo digital: dados produzidos e fornecidos em formato digital;

Acordo de execução contínua: um acordo que se estende à entrega regular de bens, serviços e/ou conteúdos digitais durante um determinado período;

Suporte de dados permanente: qualquer ferramenta – incluindo correio eletrónico – que permita ao consumidor ou empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas por forma a impedir o acesso ou utilização futura durante um período adaptado à finalidade a que as informações se destinam, e que permita a reprodução inalterada das informações armazenadas;

Direito de rescisão: a opção do consumidor de rescindir o contrato à distância durante o período de reflexão;

Empresário: a pessoa singular ou coletiva que fornece produtos, (acesso a) conteúdos e/ou serviços digitais aos consumidores à distância;

Contrato à distância: um acordo celebrado entre o empresário e o consumidor como parte de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços, em que é feita a utilização única ou conjunta de uma ou mais técnicas de comunicação à distância até ao momento em que o acordo é celebrado, inclusive;

Modelo de formulário de rescisão: o modelo europeu de formulário de rescisão incluído no Anexo I dos presentes termos e condições;

Tecnologia para comunicação à distância: meios que podem ser utilizados para celebrar um acordo, sem que o consumidor e o empresário tenham de se reunir na mesma sala ao mesmo tempo.

 

ARTIGO 2 – IDENTIDADE DO EMPRESÁRIO

Nome do empresário: Sitecom Europe B.V.
Comercializada sob as marcas Sitecom e Fresh 'n Rebel
Endereço comercial: Blaak 6, 3011 TA Roterdão

Endereço para visitantes: A visita não é possível, pois só se realizam vendas online.

Número de telefone (dias úteis das 8h30 às 17h): 010 – 238 33 22
Endereço de e-mail: [email protected]
Número da Câmara de Comércio: 24313551
Número de IVA: NL8093.88.182.B01 (NL) / BE0883101262 (BE)

 

ARTIGO 3 – APLICABILIDADE

Os presentes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o consumidor. Antes da celebração do contrato à distância, o texto dos presentes termos e condições gerais é disponibilizado ao consumidor.

Se tal não for razoavelmente possível, o empresário mostrará ao consumidor, antes da celebração do contrato à distância, como consultar os termos e condições gerais e informá-lo-á de que lhe serão enviados gratuitamente o mais rápido possível, mediante pedido.

Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, não obstante o parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições gerais pode ser posto à disposição do consumidor por via eletrónica, de modo a que o consumidor possa facilmente armazená-lo num suporte de dados permanente. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, onde é que os termos e condições gerais podem ser acedidos eletronicamente e que serão enviados gratuitamente a pedido do consumidor por via eletrónica ou por outro meio.

No caso de se aplicarem condições específicas do produto ou serviço para além dos presentes termos e condições gerais, o segundo e terceiro parágrafos aplicam-se por analogia e, em caso de condições contraditórias, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.

 

ARTIGO 4 – A OFERTA

Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou estiver sujeita a condições, isto será expressamente declarado na oferta.

A oferta contém uma descrição completa e exata dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir uma avaliação adequada da oferta por parte do consumidor. Se o empresário utilizar imagens, estas são uma verdadeira representação dos produtos, serviços e/ou conteúdos digitais oferecidos. Falhas evidentes ou erros óbvios na oferta não são vinculativos para o empresário.

Cada oferta contém informações suficientes para que seja claro para o consumidor quais são os direitos e obrigações inerentes à aceitação da mesma.

 

ARTIGO 5 – O ACORDO

Sob reserva do disposto no artigo 4, o acordo é concluído no momento da aceitação da oferta pelo consumidor e do cumprimento das condições associadas.

Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o empresário confirmará imediatamente a receção da aceitação da oferta por via eletrónica. Enquanto a receção desta aceitação não tiver sido confirmada pelo empresário, o consumidor pode dissolver o acordo.

Se o acordo for celebrado eletronicamente, o empresário tomará as medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar a transferência eletrónica de dados e garantir um ambiente de internet seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário tomará as medidas de segurança adequadas para o efeito.

Dentro do quadro legal, o empresário pode informar-se acerca da capacidade do consumidor conseguir cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores importantes para uma conclusão responsável do contrato à distância. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver boas razões para não celebrar o acordo, este tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido fundamentado ou de anexar condições especiais à execução.

O mais tardar aquando da entrega do produto, serviço ou conteúdo digital ao consumidor, o empresário enviará as seguintes informações, por escrito ou de modo a que possam ser armazenadas pelo consumidor de uma forma acessível num suporte de dados permanente:

  • as condições e a forma como o consumidor pode fazer uso do direito de rescisão, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de rescisão;
  • as informações sobre garantias e serviço pós-venda existente;
  • o preço, incluindo todos os impostos do produto, serviço ou conteúdo digital; na medida do aplicável, os custos de entrega; e o método de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância;
  • os requisitos para a rescisão do acordo se o mesmo tiver uma duração superior a um ano ou for de duração indeterminada;
  • se o consumidor tiver um direito de rescisão, o modelo do formulário de rescisão.

No caso de uma transação prolongada a disposição do parágrafo anterior apenas se aplica à primeira entrega.


ARTIGO 6 – DIREITO DE RESCISÃO

Para produtos:

O consumidor pode dissolver um acordo relativo à compra de determinado produto durante um período de reflexão de 14 dias sem indicar qualquer motivo. O empresário pode perguntar ao consumidor o motivo da rescisão, mas não pode obrigá-lo a declarar o(s) seu(s) motivo(s).

O período de reflexão referido no parágrafo 1 tem início no dia seguinte à receção do produto pelo consumidor, ou por um terceiro designado previamente pelo consumidor, que não seja o transportador, ou:

  • se o consumidor tiver encomendado vários produtos na mesma encomenda: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, tiver recebido o último produto. O empresário pode, desde que tenha informado claramente o consumidor sobre isto antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de vários produtos com prazos de entrega diferentes.
  • se a entrega de um produto consistir em vários envios ou parcelas: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, tiver recebido o último envio ou a última parcela;
  • no caso de acordos de entrega regular de produtos durante um certo período: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, tiver recebido o primeiro produto.

Para serviços e conteúdos digitais que não sejam fornecidos em suporte material:

O consumidor pode dissolver um acordo de serviço e um acordo de fornecimento de conteúdos digitais que não tenha sido entregue em suporte material, durante 14 dias sem apresentar qualquer motivo. O empresário pode perguntar ao consumidor o motivo da rescisão, mas não pode obrigá-lo a declarar o(s) seu(s) motivo(s).

O período de reflexão referido no parágrafo 3 tem início no dia seguinte à celebração do acordo.

Período de reflexão alargado para produtos, serviços e conteúdos digitais não fornecidos em suporte material, na ausência de informações sobre o direito de rescisão:

Se o empresário não tiver fornecido ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão ou o modelo de formulário de rescisão, o prazo de reflexão expirará doze meses após o fim do período de reflexão original determinado de acordo com os parágrafos anteriores deste artigo.

Se o empresário tiver fornecido ao consumidor as informações referidas no parágrafo anterior no prazo de doze meses após a data de início do prazo de reflexão original, o prazo de reflexão expirará 14 dias após o dia em que o consumidor recebeu essas informações.

 

ARTIGO 7 – OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR DURANTE O PERÍODO DE REFLEXÃO

Durante o período de reflexão, o consumidor manuseará o produto e a embalagem com cuidado. O consumidor só desembalará ou utilizará o produto na medida necessária para determinar a natureza, características e funcionamento do produto. O princípio básico aqui é que o consumidor só pode manusear e inspecionar o produto como lhe seria permitido fazer numa loja.

O consumidor só é responsável pela depreciação do produto que seja o resultado de uma forma de manuseamento do produto que vá além do permitido no parágrafo 1.

O consumidor não é responsável pela depreciação do produto se o empresário não lhe tiver fornecido todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão antes ou aquando da celebração do acordo.

 

ARTIGO 8 – EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESCISÃO POR PARTE DO CONSUMIDOR E RESPETIVOS CUSTOS

Se o consumidor fizer uso do seu direito de rescisão, comunicá-lo-á ao empresário dentro do período de reflexão através do modelo de formulário de rescisão ou de outra forma inequívoca.

Logo que possível, mas no prazo de 14 dias a contar do dia seguinte à notificação referida no parágrafo 1, o consumidor devolverá o produto ou entregá-lo-á ao empresário (ou a um representante autorizado do mesmo). Tal não é necessário se o empresário se tiver disponibilizado para recolher ele próprio o produto. Em todo o caso, o consumidor está a respeitar o período de devolução se devolver o produto antes do termo do período de reflexão.

O consumidor devolverá o produto com todos os acessórios fornecidos – na medida do possível no seu estado e embalagem originais – e de acordo com as instruções claras e plausíveis fornecidas pelo empresário.

O risco e o ónus da prova para o exercício correto e atempado do direito de rescisão recai sobre o consumidor.

O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto. Se o empresário não tiver comunicado que o consumidor tem de suportar estes custos ou se o empresário indicar que ele próprio suportará os custos, o consumidor não tem de suportar os custos de devolução.

O consumidor não terá de suportar quaisquer custos pela entrega total ou parcial de conteúdo digital não fornecido em suporte material, se:

  • não tiver consentido expressamente no início da execução do contrato antes do fim do período de reflexão;
  • não tiver reconhecido a perda do seu direito de rescisão ao conceder o seu consentimento; ou
  • o empresário não tiver conseguido confirmar esta declaração por parte do consumidor.

Se o consumidor exercer o seu direito de rescisão, todos os acordos adicionais serão dissolvidos por aplicação da lei.

 

ARTIGO 9 – OBRIGAÇÕES DO EMPRESÁRIO EM CASO DE RESCISÃO

Se o empresário permitir a notificação eletrónica de rescisão por parte do consumidor, este enviará imediatamente uma confirmação de receção após a receção desta notificação.

O empresário reembolsará todos os pagamentos do consumidor, incluindo quaisquer custos de entrega cobrados pelo empresário pelo produto devolvido, sem demora mas no prazo de 14 dias após o dia em que o consumidor o notifique da rescisão. A menos que o empresário se disponibilize a recolher o produto ele próprio, pode suspender o reembolso até ter recebido o produto.

O empresário utilizará o mesmo método de pagamento que o consumidor utilizou para o reembolso, a menos que o consumidor concorde com um método diferente. O reembolso é gratuito para o consumidor.

Se o consumidor tiver optado por um método de entrega mais caro do que o envio padrão, o empresário não tem de reembolsar os custos adicionais pelo método mais caro. 

ARTIGO 10 – EXCLUSÃO DO DIREITO DE RESCISÃO

O empresário pode excluir do direito de rescisão os seguintes produtos e serviços, mas apenas se o empresário o tiver declarado expressamente na oferta, ou então atempadamente antes da celebração do contrato:

  • Produtos ou serviços cujo preço esteja sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre os quais o empresário não tem influência e que podem ocorrer dentro do período de rescisão;
  • Acordos celebrados durante um leilão público. Um leilão público é entendido como um método de venda em que produtos, conteúdos digitais e/ou serviços são oferecidos pelo empresário ao consumidor que está pessoalmente presente ou a quem é dada a oportunidade de estar pessoalmente presente no leilão, sob a direção de um leiloeiro, e onde o licitante vencedor está obrigado a comprar os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços;
  • Acordos de serviço, após a execução integral do serviço, mas apenas se:
    • a execução tiver sido iniciada com o prévio consentimento expresso do consumidor; e
    • o consumidor tiver declarado que perderá o seu direito de rescisão logo que o empresário tenha cumprido integralmente o acordo;
  • Produtos fabricados segundo as especificações do consumidor, que não sejam pré-fabricados e que sejam fabricados com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que se destinem claramente a uma pessoa específica;
  • Produtos que, após a entrega, sejam irreversivelmente misturados com outros produtos devido à sua natureza;
  • Gravações áudio, vídeo e software informático selados, cujo selo tenha sido removido após a entrega;
  • O fornecimento de conteúdos digitais que não se encontrem em suporte material, mas apenas se:
    • a execução tiver sido iniciada com o prévio consentimento expresso do consumidor; e
    • o consumidor tenha declarado que perdeu o seu direito de rescisão.

 

ARTIGO 11 – O PREÇO

Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, à exceção de alterações de preços em resultado de alterações nas taxas de IVA.

Contrariamente ao parágrafo anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro e sobre os quais o empresário não tem qualquer influência, com preços variáveis. Esta dependência das flutuações e o facto de quaisquer preços mencionados serem preços-objetivo são indicados na oferta.

Os aumentos de preços no prazo de 3 meses após a conclusão do acordo só são permitidos se resultarem de regulamentos ou disposições legais.

Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a conclusão do acordo só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e:

  • orem o resultado de regulamentos ou disposições estatutárias; ou
  • o consumidor tenha autoridade para cancelar o acordo com efeito a partir do dia em que o aumento de preço entrar em vigor. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem o IVA.

 

ARTIGO 12 – CUMPRIMENTO E GARANTIA ADICIONAL

O empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o acordo, as especificações indicadas na oferta, os requisitos admissíveis de fiabilidade e/ou usabilidade e as disposições legais e/ou regulamentos governamentais existentes à data da conclusão do acordo. Se acordado, o empresário garante também que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.

Uma garantia adicional fornecida pelo empresário, seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos legais e reclamações que o consumidor pode fazer valer contra o empresário ao abrigo do acordo se o empresário não cumprir a sua parte do acordo.

Uma garantia adicional é entendida como qualquer obrigação do empresário, seu fornecedor, importador ou produtor em que este concede ao consumidor certos direitos ou reivindicações que vão para além do que é legalmente exigido no caso de não ter cumprido a sua parte do acordo.

 

ARTIGO 13 – ENTREGA E EXECUÇÃO

O empresário terá o maior cuidado possível ao receber e executar encomendas de produtos e ao avaliar pedidos para a prestação de serviços.

O local de entrega é o endereço que o consumidor deu a conhecer ao empresário.

Com a devida observância do disposto no artigo 4 dos presentes termos e condições gerais, o empresário executará rapidamente as encomendas aceites, o mais tardar no prazo de 30 dias, a menos que tenha sido acordado um período de entrega diferente. Em caso de atraso na entrega ou se uma encomenda não puder ser satisfeita ou só o puder ser parcialmente, o consumidor será notificado disso o mais tardar 30 dias após ter efetuado a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de dissolver o acordo sem custos e tem direito a qualquer potencial compensação.

Após a dissolução de acordo com o parágrafo anterior, o empresário reembolsará imediatamente o montante que o consumidor tenha pago.

O risco de dano e/ou perda dos produtos recai sobre o empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.

 

ARTIGO 14 – TRANSAÇÕES PRORROGADAS: DURAÇÃO, CANCELAMENTO E PRORROGAÇÃO

Cancelamento:

O consumidor pode rescindir um acordo que tenha sido celebrado por um período definido e que se estenda à entrega regular de produtos ou serviços, em qualquer altura no final do prazo definido, com a devida observância das regras de rescisão acordadas e um período de pré-aviso não superior a um mês.

O consumidor pode cancelar os acordos mencionados nos parágrafos anteriores:

  • a qualquer momento e sem se limitar à anulação em qualquer momento ou período específico;
  • pelo menos da mesma forma como foram celebrados pelo próprio;
  • sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o empresário estipulou para si próprio.

Prorrogação:

Um acordo que tenha sido celebrado por um período definido e que se estenda à entrega regular de produtos ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um período definido.

Um acordo que tenha sido celebrado por um período definido e que se estenda à entrega regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente prorrogado por um período indefinido se o consumidor for autorizado a cancelar a qualquer momento com um período de pré-aviso não superior a um mês.

Duração:

Se um acordo tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode rescindir o acordo em qualquer altura após um ano, com um período de pré-aviso não superior a um mês, a menos que a razoabilidade e a equidade se oponham à rescisão antes do final da duração acordada.

 

ARTIGO 15 – PAGAMENTO

Na medida em que não esteja previsto no acordo ou em condições adicionais, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias após o início do período de reflexão, ou na ausência de um período de reflexão no prazo de 14 dias após a celebração do acordo. No caso de um acordo de prestação de um serviço, este prazo começa a correr no dia seguinte à receção da confirmação do acordo por parte do consumidor.

O consumidor tem a obrigação de comunicar imediatamente as imprecisões nos dados de pagamento fornecidos ou declarados ao empresário.

Se o consumidor não cumprir a(s) sua(s) obrigação(ões) de pagamento a tempo, após ter sido notificado pelo empresário do atraso de pagamento e após este ter dado ao consumidor um prazo de 14 dias para ainda cumprir as suas obrigações de pagamento, depois de não ter pago dentro deste prazo de 14 dias, o consumidor terá de pagar os juros legais sobre o montante devido e o empresário tem o direito de cobrar custos extrajudiciais de cobrança. Estes custos de cobrança ascendem a um máximo de: 15% sobre montantes pendentes até 2.500 euros; 10% sobre os próximos 2.500 euros e 5% sobre os próximos 5.000 euros com um mínimo de 40 euros. O empresário pode desviar-se dos montantes e percentagens indicados a favor do consumidor.

 

ARTIGO 16 – PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÕES

O empresário tem um procedimento de reclamação suficientemente divulgado e trata a reclamação em conformidade com este procedimento de reclamação.

As reclamações sobre a implementação do acordo devem ser apresentadas ao empresário de forma completa e claramente descrita dentro de um prazo admissível após o consumidor ter detetado os defeitos. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas num prazo de 14 dias a partir da data da sua receção. Se uma reclamação exigir um prazo de processamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá no prazo de 14 dias com um aviso de receção e a indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.

O consumidor deve conceder ao empresário pelo menos 4 semanas para resolver a queixa mediante concertação mútua. Após este prazo, gera-se um litígio que está sujeito ao procedimento de resolução de litígios.

 

ARTIGO 17 – LITÍGIOS

Para os acordos entre o empresário e o consumidor, aos quais se aplicam estes termos e condições gerais, só se aplica a legislação holandesa.

Só será analisado um litígio se o consumidor tiver apresentado previamente a sua reclamação ao empresário dentro de um prazo admissível.

 

ARTIGO 18 – DISPOSIÇÕES ADICIONAIS OU DIVERGENTES

Disposições adicionais ou que divirjam dos presentes termos e condições gerais não podem prejudicar o consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a poderem ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível num suporte de dados permanente.

 

ARTIGO 19 – ALTERAÇÕES AOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS

Quaisquer alterações aos presentes termos e condições só entram em vigor após terem sido devidamente divulgadas, entendendo-se que, em caso de alterações aplicáveis durante o prazo de uma oferta, prevalecerá a disposição mais favorável ao consumidor.

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